Você guarda todo dado de usuário porque apagar parece perigoso. LGPD e GDPR tratam a guarda sem finalidade como risco, e o custo de estocar dado morto aparece na fatura todo mês.

O que a lei pede

Finalidade: o art. 5º, inciso I, da LGPD (Lei 13.709/2018) fala em eliminação após o fim do tratamento. O art. 5º do GDPR repete a retenção limitada ao necessário. O CNIL (CNIL, 2023) e o ICO (ICO, 2024) publicaram guias de prazo por tipo de dado que servem de referência operacional.

Prova: auditoria pergunta duas coisas. Qual a base legal de cada dado, e até quando você guarda. Resposta que vive na cabeça de uma pessoa não vale em reunião.

Montando a política

Inventário: liste cada dado, finalidade, base legal e prazo. Log de acesso: 6 meses. Registro fiscal: 5 anos, prazo do art. 174 do Código Tributário Nacional. Conta encerrada: apagada em 90 dias.

Execução: prazo escrito no papel não muda dado nenhum. Programe o job de eliminação e registre a data de cada apagamento.

Primeiro passo

Escolha as cinco tabelas com dado pessoal e escreva prazo para cada uma com o time jurídico e de produto na mesma sala. O livro Building Secure and Reliable Systems (O'Reilly, 2020) mostra que retenção mínima reduz o impacto de um incidente, porque menos dado fica exposto.